Aulas Remotas: Como Serão?
- CAENGEL UFS
- 15 de ago. de 2020
- 5 min de leitura
Escrito com base no Processo 23113.020507/2020-47 (disponível no fim do texto), que encaminha a Minuta (esboço) de Resolução sobre o Ensino Remoto na Universidade Federal de Sergipe ao CONEPE (Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão) da instituição, com o objetivo de mostrar alguns pontos de importância na minuta. Mudanças ainda podem acontecer, mas não acreditamos que sejam tantas.
Comecemos:
- Nos artigos 2º e 13º, o texto explica que o Ensino Remoto é caracterizado "pela distância física e temporal entre alunos e professores e pelo uso da tecnologia como mediadora do processo educativo, mas os princípios continuam sendo os mesmos da educação presencial" durante o período de restrições, e que os cursos de Graduação presenciais continuam sendo presenciais, mas serão temporariamente feitos com atividades remotas.
- Os componentes curriculares teóricos que não foram concluídos em 2019.2 devem ser concluídos até 15 dias antes da primeira fase de solicitação de matrícula, e os práticos que não puderem ser feitos nesta data serão feitos em período complementar (assim também para os períodos que estiverem regidos pela resolução), e este complementar terá as mesmas regras de um período regular. (Art. 4º, § 1º)
- No período emergencial a hora-aula será de 60min (não mais 50min), por não haver deslocamento. Parte da carga horária será destinada ao estudo orientado e autônomo do aluno (e podem haver sábados letivos) (Art. 3º)
- As disciplinas que, historicamente, possuem grande número de vagas ou de reprovação poderão ter atenção especial do Centro/Campus, que coordenará e
orientará os departamentos responsáveis pelas disciplinas. Quando as aulas voltarem a ser presenciais, devem prever maior número de vagas ou turmas para essas disciplinas, para quem não pôde, por motivo excepcional, acompanhar o ensino remoto (Art. 5º )
- Haverá duas modalidades de Atividade Remota: Síncrona e Assíncrona. A síncrona é como se fosse "ao vivo": os alunos e o/a docente encontrados virtualmente ao mesmo tempo, deve haver no mínimo 25% e no máximo 50% da carga total da disciplina, deve constar previamente no Plano de Curso no SIGAA com todos os detalhes (dias, horários) fixos, e essas atividades devem ser gravadas e disponibilizadas pelo docente, para acesso posterior dos alunos (caso haja problemas na hora da aula ou para estudar mesmo). No ato da matrícula, os alunos deverão assinar um termo de uso de imagem, sendo encaminhadas à PGE (Procuradoria Geral do Estado) atitudes que firam a legislação. A assíncrona é a que não é necessária a participação "ao vivo" (Art. 6º)
- O SIGAA é a ferramenta oficial onde os professores devem colocar os materiais e informações sobre as aulas (Art. 7º e Art. 16º)
- Durante o Período Emergencial, a frequência do aluno será baseada no engajamento nas atividades e estudos realizados ao longo do desenvolvimento da disciplina, não sendo obrigatória a presença "ao vivo" de professores e alunos para que suas presenças sejam contabilizadas. (Art. 7º)
- Caso o discente não possa cursar as disciplinas remotamente, será concedida a dispensa de matrícula ou o trancamento total sem prejuízo ao tempo máximo de integralização curricular e sem contabilizar para o limite máximo de dispensas de matrícula definido pelas Normas Acadêmicas. Além da prorrogação do prazo de jubilamento para alunos até então com vínculo ativo e relacionados no Edital nº 21/2017/PROGRAD -vide (Art. 9º)
- Para as PcD serão garantidas inserções de recursos inclusivos nos materiais metodológicos de ensino. Estes alunos serão priorizados. Para materiais que utilizem áudio, nas turmas com alunos surdos, os docentes devem enviar, com no mínimo 3 dias úteis de antecedência, o material para a DAIN (Divisão de Ações Inclusivas), para que o material seja enviado completamente (em áudio e em LIBRAS), além de solicitar intérpretes para atividades síncronas. Devem, também, adequar as imagens e legendas, e optar por PDFs abertos e documentos Word.(Art. 10º)
- Cada Centro terá uma comissão para facilitar a comunicação e servir de apoio entre os alunos PcD e a DAIN. (Art. 11)
- O DAIN fará uma consulta prévia junto aos alunos PcD para identificar quais usam tecnologias assistivas e auxiliar nessa questão. (Art. 12)
- Além da Turma Virtual do SIGAA, o G Suite da Google e seus recursos devem
ser utilizados para o ensino remoto. Para utilização das ferramentas gratuitas disponibilizadas pela Google o acesso deve se dar obrigatoriamente por meio do e-mail institucional @academico.ufs.br já disponibilizado a todos os alunos, docentes e técnicos da UFS. (Art. 16)
- Os Departamentos, ouvidos os Colegiados, poderão deliberar pela quebra de
pré-requisito de quaisquer das disciplinas ofertadas no semestre. (Art. 19)
- Os docentes deverão cadastrar no SIGAA os Planos de Ensino para os
componentes curriculares que serão ofertados, com detalhamento do conteúdo
programático, metodologia, ferramentas pedagógicas utilizadas, formas de avaliação e
outras informações pertinentes ao desenvolvimento do componente por meio remoto.(Art. 22)
- As avaliações previstas para os componentes curriculares devem ser planejadas de maneira diversificada, sendo os prazos de avaliação devem ser flexibilizados, bem como os métodos utilizados. A frequência não deve ser levada em conta, como normalmente se faz, mas outros critérios, como o cumprimento de atividades. (Art. 23.)
- Os componentes curriculares do tipo disciplina, de carga horária prática, poderão ser desenvolvidos por meio remoto, a partir de estratégias específicas orientadas para suas necessidades. Um componente curricular poderá ter a sua carga horária desmembrada, de modo que seja cumprida uma carga teórica e posteriormente a carga prática pela criação de componentes curriculares do tipo Tópicos equivalentes ao componente original. (Art. 25)
- O Estágio Curricular Supervisionado pode ser desenvolvido por meio remoto, a partir de estratégias específicas orientadas para suas necessidades, cabendo aos departamentos, colegiados e outros órgãos essa permissão. De acordo com a avaliação do Curso, caso não seja possível a realização de Estágio Curricular Supervisionado por meio remoto, por não ter condições de atendimento de qualquer uma das exigências dessa atividade, o cumprimento do estágio deverá ser adiado até que seja possível a realização do mesmo no molde presencial, em período complementar. (Art. 31)
- As atividades de TCC e a orientação do/a docente podem ser feitas remotamente, pelos meio escolhidos pelos docentes e melhores para o orientado. As pesquisas de TCC devem ser adaptadas, de modo diminuir contato com outras pessoas, caso precise. (Art. 32)
- Defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Relatórios de Estágios Curriculares seguirão o disposto na Portaria nº 242/2020/GR de 18 de março de
2020. (Art. 33)
- Haverá Programas de Educação Tutorial (PET), Programa de Apoio Pedagógico e Monitoria. (Art. 35, 36 e 37)
- Para ampliar o apoio aos docentes no desenvolvimento das atividades remotas será ofertada a ação de Apoio a Tecnologias Educacionais, que se destina à certificação de estudantes que auxiliarão o professor no uso dos meios remotos de comunicação e na interação com alunos e plataformas, identificando e reportando dificuldades aos docentes. (Art. 38)
- Para o acompanhamento dos Estudantes PcD, será ofertada a ação PcD Ativa, que se destina à certificação de estudantes que auxiliarão o docente no ensino ao aluno. Para isso a pessoa deve certificar que possui saberes acerca da deficiência, deve ter matrícula a partir do 3º período e disponibilidade para capacitação. (Art. 39)
Bom, aqui foram alguns pontos que consideramos de extrema relevância. Ressaltamos que TUDO aqui escrito fora baseado no documento anexado (você pode consultá-lo para detalhes minuciosos), servindo para explanar, de forma resumida e direta, o que há na Minuta de Resolução.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!
Cordialmente,
Matheus Gonçalves, Formador Político do CAENGEL.
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